Quem tem direito ao Pis? E ao Pasep?

Saber quem tem direito ao Pis e ao Pasep é o que muita gente busca diariamente. Afinal, a gente sabe que apesar de existir estes benefícios, é necessário que sigamos certos pré-requisitos para podermos usufruir deles, de fato. Pois embora muita gente tenha direito, há uma parcela de trabalhadores que não se enquadram nos fatores decisivos para tal.

Por isso, elaboramos este material de hoje. Nele você encontrará informações sobre quem tem direito ao Pis e ao Pasep. Assim, poderá se organizar quanto ao pagamento dos mesmos. Acompanhe para saber mais.

quem tem direito ao pis e ao pasep

Quem tem direito ao Pis?

O Pis e o Pasep de um trabalhador é muito mais do que um mero número. Ele colabora com o desenvolvimento do mercado brasileiro, visto que os benefícios determinados por lei promovem vantagens para o empregado. Ambos os programas buscam incluir o colaborador no desenvolvimento da empresa. Assim, empregadores, públicos e privados, corroboram para subsidiar seus colaboradores de uma maneira interessante e positiva.

Mas, para tanto, é preciso seguir alguns requisitos para sacar o Pis. Sendo eles:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base, e não mais do que isso;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Se você está dentro de todos estes pontos, então você tem direito ao recebimento do Pis.

Quem tem direito ao Pasep?

Do mesmo modo que o Pis requer alguns fatores importantes para ser concedido, o Pasep também apresenta estas mesmas características. Desse modo, você poderá sacar o seu Pasep, caso você:

  • Esteja cadastrado no Pasep há pelo menos cinco anos, e não menos do que isso;
  • Tenha ganho, no ano base de referência, média mensal de até 2 salários mínimos, sem ultrapassar este valor;
  • Tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano base de referência;
  • Seja informado corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais – RAIS – do ano base em referência.

Caso você atenda a todos estes requisitos, você terá direito de receber o seu Pasep.

Não perca o prazo do pagamento

Além de saber quem tem direito ao Pis e ao Pasep, é importante que você também se mantenha atento as datas de pagamentos. Afinal, passado o prazo para o saque, você não conseguirá mais receber o seu dinheiro diretamente no caixa eletrônico. Mas sim, deverá entrar em contato com a sua agência bancária, a fim de saber qual será o procedimento necessário para solicitar o pagamento novamente.

Portanto, para evitar este tipo de dor de cabeça e impasse, o ideal é que você já se organize de acordo com as datas o quanto antes. Assim você terá o seu benefício de um modo fácil e tranquilo, além de ser mais rápido. Lembre-se: organização é tudo, especialmente quando estamos falando de dinheiro, ok?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *