O INSS 2020 reserva diversas mudanças para os seus aposentados e pensionistas. Visto que com a chegada do novo ano, as regras que foram aprovadas pela Reforma da Previdência passar a entrar em vigor no dia primeiro de janeiro. Entre todas as mudanças, podemos destacar o aumento da idade mínima e também a transição de pontos, a partir do período trabalhado pelo cidadão, com o intuito de obter o benefício da aposentadoria do INSS.
Para saber tudo sobre as mudanças que aconteceram, acompanhe este conteúdo até o fim e fique por dentro do assunto.
Mudanças no INSS 2020
Todos aqueles que desejarem se aposentar pelo INSS precisarão da soma da contribuição e idade, que totalize 87 pontos para a mulher e 97 pontos para o homem. Entretanto, em ambos os casos é igualmente importante que o cidadão tenha contribuído por, pelo menos, 30 anos (no caso das mulheres) e 35 anos (no caso dos homens).
Dessa maneira, quem conseguiu cumprir a pontuação requisitada, até o dia 31 de dezembro de 2019, e conseguir comprovar a mesma, poderá se aposentar por meio dessa transição, pois sabemos que, até o ano passado, a reforma ainda não estava em vigência. Todavia, a partir de agora a mesma valerá, de fato.
Idade mínima progressiva
Vale lembrarmos também que outra mudança expressiva consiste na implementação da idade mínima progressiva. Isto é, o profissional que desejar poderá dar entrada em seu benefício por meio da regra de transição. Sendo que estipula-se que seja:
- 61 anos e seis meses para os homens
- 56 anos e seis meses para as mulheres
Entretanto, do mesmo modo é preciso que ambos tenham uma contribuição mínima de 35 anos (homens), e 30 anos (mulheres).
Idade das mulheres no benefício por idade
Quando pensamos na aposentadoria por idade, devemos considerar que as mulheres terão que lidar com o aumento no seu tempo de serviço. Desse modo, será necessário que elas tenham ao menos 60 anos e seis meses de idade para ser beneficiada por meio desta regra. Vale ainda salientarmos que, nestes casos, a contribuição mínima necessária é de 15 anos ao INSS.
Em contrapartida, os homens não sofreram alterações nesta categoria. E assim, seguem com a idade mínima de 65 anos.
Contudo, aquelas mulheres que completaram 60 anos até o dia 31 de dezembro de 2019 e já alcançaram os 15 anos de contribuição, poderão, desse modo, dar entrada na aposentadoria pelas antigas regras da previdência. Pois, como já destacamos acima, as novas regras precisam ser consideradas a partir do ano de 2020.
Você se aposentará em 2020?
A resposta para esta pergunta só poderá ser dada mediante todas as informações disponibilizadas por você mesmo. Afinal, é necessário considerar as regras dos pontos, bem como a de idade mínima. Tudo variará de acordo com as suas singularidades e o seu tempo de contribuição/ idade.